A Seção de Patrimônio faz o acompanhamento e o registro no sistema patrimonial/UFMG de todas as aquisições e doações de bens e equipamentos que dão entrada na Escola de Ciência da Informação, assim como orienta e acompanha as movimentações internas e externas de tais bens, além de proceder, no sistema, a atualização quase que diária dos registros patrimoniais. Uma das principais atividades levadas a cabo pela Seção de Patrimônio é o inventário físico anual dos bens móveis, que se realiza com o envolvimento de grande parcela da comunidade interna, em cumprimento a determinação de ordem legal e a instruções expedidas pela Administração Central da UFMG. Operações patrimoniais consistem, principalmente, no registro de entrada, movimentações e saída de bens do acervo da instituição.

Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no Sistema de Controle Patrimonial da Universidade – SICPAT, seu emplaquetamento e a assinatura do termo de Responsabilidade.

Movimentação: consiste no registro de saída para atividade acadêmica/administrativa, manutenção e outros. São as alterações da localização de bens na Instituição quando não há troca pela responsabilidade por sua guarda.

Transferência constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente e ocorre nas seguintes situações:

  • Quando há alteração no responsável pelo local onde o bem está situado.
  • Quando o bem é transferido de um local de guarda para outro.

Baixa é a saída do bem do acervo patrimonial, é sempre resultado de processo apropriado que a justifique e deve ser autorizada pelo Gestor da Unidade. Este processo passa por uma Comissão de Desfazimento e posterior processo de baixa (Processo Administrativo), trata-se de procedimento minucioso e longo. Não podendo o item ser baixado no Sistema antes de sua total conclusão, permanecendo sob a responsabilidade do usuário até que o processo encerre.


PATRIMONIAR UM BEM ADQUIRIDO ATRAVÉS DE RECURSOS ADVINDOS DE PROJETOS (FUNDEP E OUTRAS AGÊNCIAS DE FOMENTO)

Entrar em contato com a Seção de Patrimônio informando o Número do Termo da Agência de Fomento ou a Nota Fiscal originária do bem e o local onde se encontra. Após estas informações, o bem será tombado e a placa com o número patrimonial será colada. Isso garante a regularidade do bem junto à UFMG.


TRANSFERÊNCIA E MOVIMENTAÇÃO DE BENS

Toda movimentação e transferência de bens patrimoniais (entrada, saída, manutenção e outros) devem ser comunicadas a Seção de Patrimônio, para que esta atualize no Sistema SICPAT a real situação dos bens.

Transferência interna (entre setores da ECI): abrir processo no sistema SEI-UFMG.

Transferência externa (para outra unidade): abrir processo no sistema SEI-UFMG.

*Em casos de transferência externa, é obrigatória a aprovação do pedido em reunião de Congregação.

Movimentação temporária: situação em que o bem sai da unidade, seja para atividade acadêmica/administrativa, manutenção ou outros. Nestes casos, não há transferência do bem, mas o preenchimento de formulário próprio disponível na página do setor de patrimônio.

ATENÇÃO: A saída na Portaria está condicionada a apresentação do Formulário de Movimentação Temporária (atividade acadêmica/administrativa, manutenção e outros) ou da Nota de Movimentação (transferência externa), juntamente com autorização do setor responsável.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/88
Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados, seja por motivos de roubo, furto, extravio ou dano ao material.


DESFAZIMENTO DE BENS

Caso seja necessário desfazer de um bem, entrar em contato com a Seção de Patrimônio. O recolhimento será providenciado o mais breve possível, lembrando que a Escola de Ciência da Informação não possui um local para depósito desses bens. Assim, enquanto o recolhimento não ocorrer, manter o bem na sala de origem, pois só sairá da guarda do responsável após a baixa ser realizada no Sistema.


Bens Móveis – Normas e Procedimentos

Instrução Normativa Dasp 142/1983

Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988.

Orientações para Desfazimento de Materiais de Informática

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.

Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Seção de Patrimônio
Sala 1008 – Térreo
Fone: 31 3409 5201
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