A Comissão Permanente de Ensino (COPERE), à qual se subordinam os Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu e administrativamente a Central Única de Atendimento às Graduações e a Secretaria Administrativa, (Capítulo I, do art.9º do Regimento Interno da ECI/UFMG) é integrada:
I – pelo (a) Vice-Diretor;
II – pelos (as) Coordenadores (as) dos Colegiados dos Cursos de Graduação;
III – pelos (as) Coordenadores (as) dos Cursos de Pós-Graduação “strictu sensu”;
IV – por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo em educação, indicado pela Congregação, a partir dos seus membros;
V – por 1 (um) representante discente, indicado pela Congregação, a partir dos seus membros;
O (A) Vice-Diretor(a) da Unidade exercerá a coordenação da Comissão Permanente de Ensino, o qual, em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituído pelo (a) docente decano (a) membro desta Comissão Permanente.
A Central Única de Atendimento às Graduações operacionalmente é responsável pelo atendimento a estudantes e docentes, elaboração, registro e arquivamento de documentação corrente dos colegiados de graduação e procedimentos administrativos e operacionais relacionados à vida acadêmica dos discentes de graduação conforme as Normas Gerais de Graduação e regulamentos específicos dos cursos de graduação da Unidade.
A Secretaria Administrativa é responsável pela gestão executiva e assessoramento da Comissão Permanente de Ensino.