A Comissão Permanente de Recursos Humanos (COPERH), a qual é atendida administrativamente pela Seção de pessoal da Unidade (Capítulo I, do art.9º do Regimento Interno da ECI/UFMG), é integrada por:
I – pelo(a) Coordenador(a) de Recursos Humanos;
II – por 3 (três) representantes docentes indicados pela Congregação, a partir de seus membros;
III – por 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação, indicado pela Congregação, a partir de seus membros.
O (A) Coordenador (a) da Comissão Permanente de Recursos Humanos será um(a) servidor(a) docente da Unidade de livre escolha do Diretor(a), ouvida a Congregação. Nas faltas ou impedimentos eventuais, o(a) Coordenador(a) será substituído pelo(a) servidor(a) decano(a) integrante da Comissão.