EDITAL Nº 539, DE 6 DE ABRIL DE 2021
ÁREA DE CONHECIMENTO: Fontes de Informação.
PRAZO DE INSCRIÇÃO: 10 (dez) dias, a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital.
DATA DA SELEÇÃO: até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ADJUNTO A – Edital 701 – Publicado em 18/10/19
– Portaria Nº 298, de 21 Janeiro de 2020 – Designação da Banca –
Divulgada em: 23/01/2020
– Comunicado aos candidatos sobre a realização do Concurso
– Termo de Homologação de inscrições – Acesse aqui
– Termo de Encerramento de inscrições – Acesse aqui
– Edital nº 701, de 18 de outubro de 2019 – Acesse o edital
– Área de conhecimento: Administração de Unidades de Informação: Arquivos, Bibliotecas e Museus.
– Período de inscrição: até 60 (sessenta) dias a partir da publicação do edital. Publicado no DOU em 18 de outubro de 2019.
– Horário de recebimento das inscrições: 10:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, em dias úteis. A Data final de recebimento de inscrições é dia 16 de dezembro de 2019.
Atenção: No caso de inscrições via postal, somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja RECEBIDA no prazo previsto no Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação, conforme o que consta no item 4.15, inciso I e II do Edital.
Obs: não é considerada a data da postagem, e sim, a data em que a documentação é entregue na UFMG.
– Período de realização do concurso/datas prováveis para a realização das provas: de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento das inscrições, cumprindo a antecedência mínima de quatro meses da realização da prova em relação à data de publicação deste edital.
– Orientações para inscrição – via correio;
– Orientações para inscrição – via presencial;
– Termo de requerimento de inscrição – via correio;
– Termo de requerimento de inscrição – presencial;
– Orientações para pedido de isenção da taxa de inscrição (REDOME e NIS);
– Programa do Concurso – Edital Nº 701/2019;
– Edital nº 701, de 18 de outubro de 2019, DOU;
– Emissão de GRU – Edital nº 701/2019:
– Importante: Em hipótese alguma, serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.
GRU – Acesse aqui.
Legislações:
* Lei 13.656
* Resolução 013-2010
* Resolução complementar 02-2013
* Decreto 9739 – “Art. 42, parágrafo único. § 1º A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer
de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.”
* Ofício CPPD 010/2018
* Nomeação e Posse